O Congresso promulgou ontem (terça-feira, dia 12) a Emenda Constitucional (EC) 103 de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado.
A EC 103/19 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. O percentual passará de 11% para 16,79%.
Confira aqui um quadro sobre as principais regras da Emenda Constitucional n.º 103/2019 feita pela agência em Relações Institucionais e Governamentais Queiroz.
* Com informações da Anfip