A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 10), a décima nona e última reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos do Grupo Fisco. Os grupos abordados foram Ana Abe Yamamoto, Carlos Klein Junior, Roseli Barbosa de Oliveira Vitor e Sandra Tereza Paiva Miranda.
Participaram da reunião os advogados Paulo Lauris, Roberta Paganini e Oswaldo Florindo Júnior, do escritório Lauris Advogados Associados; as diretoras da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo (Assuntos Jurídicos), Nilza Garutti (Política de Classe e Interesse Fiscal) e Sandra (Aposentados, Pensionistas e Serviços Assistenciais), que é cabeça de um dos grupos; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
Os quatro últimos grupos foram abordados em uma mesma reunião porque estão na condição de improcedência. Roberta disse que a tramitação dos grupos encabeçados por Ana Abe, Carlos Klein e Sandra Tereza foi semelhante, por terem sido julgados improcedentes, com recursos negados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do grupo de Roseli, o pedido fora julgado procedente em um primeiro momento, entretanto o INSS conseguiu reverter a decisão com recursos posteriores. O objetivo do escritório é conseguir, com os recursos ainda disponíveis, que o desfecho seja favorável aos autores.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
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Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.
ANA ABE YAMAMOTO (processo: 0046835-80.1988.403.6100)
O processo corre na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 42 autores. Após o reconhecimento administrativo da diferença remuneratória por parte do Ministério da Previdência, em março de 1993, o escritório incluiu a petição aos autos do processo informando o fato. A sentença, porém, foi improcedente.
A justificativa teve como base na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda aumento dos vencimentos de servidores públicos por meio de ação judicial, em vez de lei aprovada pelo Congresso. Os advogados, por outro lado, ressaltaram que o pedido principal da Ação do Grupo Fisco é a equiparação interna entre os Fiscais de Contribuição Previdenciária e os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional. Não era pedido judicial de aumento de salário. Lauris informou que mais de 30 Ações do Grupo Fisco foram julgadas procedentes.
Com a decisão, o escritório interpôs Recurso de Apelação, que teve provimento negado pela Turma Suplementar da 1ª Seção do TRF3, e Embargos de Declaração, que também foram rejeitados pelo TRF3. Lauris explicou durante a reunião que a turma suplementar foi formada por juízes de primeiro grau com o objetivo de diminuir o montante de processos que aguardavam julgamento. Segundo ele, tais juízes ainda não tinham expertise semelhante à de um desembargador para julgar um processo daquele peso.
Para ver reformada a decisão de improcedência do pedido, o escritório entrou com Recurso Especial, também negado pelo TRF3. Depois foi apresentado Agravo ao STJ, porém sem sucesso.
Diante da não apreciação de todos os recursos interpostos pelo escritório, a decisão de improcedência do pedido transitou em julgado e os autores realizaram o pagamento das custas.
Como último recurso, o escritório entrou em 2018 com Ação Rescisória, mesmo remédio utilizado pelo INSS para reverter o resultado em diversas outras Ações do Grupo Fisco. Quanto à tramitação, o INSS apresentou as alegações finais e, em julho deste ano, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável aos autores, no sentido de ser procedente, devido à jurisprudência. Atualmente aguarda-se o julgamento da Ação na 1ª Seção do TRF3.
CARLOS KLEIN JUNIOR (processo: 0036551-13.1988.403.6100)
O processo corre na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 59 autores. Até o julgamento do Recurso Especial, no TRF3, a tramitação deste grupo foi semelhante ao de Ana Abe.
A diferença se deu quando o recurso chegou ao STJ, que, em julgamento de Agravo de Recurso Especial, anulou o acórdão dos Embargos de Declaração e ordenou que os autos retornem ao TRF3 para novo julgamento. Atualmente aguarda-se julgamento dos Embargos de Declaração pelo TRF3.
SANDRA TEREZA PAIVA MIRANDA (processo: 0009312-97.1989.403.6100)
O processo corre na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 41 autores. A tramitação deste grupo foi semelhante ao de Ana Abe até os Embargos de Declaração, no TRF3, que foram admitidos somente no sentido de complementar as informações constantes na decisão de improcedência, que seria mantida.
O escritório interpôs, então, Recurso Especial, que foi admitido pelo TRF3 e provido pelo STJ, decisão que anulou o acórdão dos Embargos de Declaração e ordenou o retorno dos autos ao TRF3 para novo julgamento.
Depois disso, os Embargos de Declaração interpostos pelo escritório foram acolhidos, mas novamente foi mantida a decisão de improcedência. O escritório interpôs, então, Recurso Especial e Recurso Extraordinário, que não foram admitidos.
Diante da decisão, o escritório interpôs, um dia antes da reunião (9 de novembro de 2020), Agravo de despacho denegatório em Recurso Especial e Extraordinário, que está pendente de julgamento.
ROSELI BARBOSA DE OLIVEIRA (processo: 0025727-92.1988.403.6100)
O processo corre na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 50 autores. Ao contrário dos grupos de Ana Abe, Carlos Klein e Sandra Tereza, o de Roseli teve, em um primeiro momento, o pedido julgado procedente.
O INSS interpôs Recurso de Apelação, que foi negado pelo TRF3, mas a autarquia insistiu com Embargos de Declaração, que foram acolhidos pela 2ª Turma do TRF3. Com a decisão, o escritório apresentou Embargos de Declaração, que foram rejeitados, e depois, Recurso Especial, desta vez admitido pelo TRF3, mas com provimento negado pelo STJ.
Diante da não apreciação de todos os recursos interpostos pelo escritório, a decisão de improcedência do pedido transitou em julgado e os autores realizaram o pagamento das custas.
Para este grupo, os advogados informaram durante a reunião que pretendem ingressar com Ação Rescisória, para obter a procedência do pedido, considerando que o prazo para fazê-lo é de dois anos. Eles aguardam o julgamento da Ação Rescisória apresentada no grupo de Ana Abe Yamamoto para que seja utilizado como precedente nesta Ação.
Quando chegar o momento de ingressar com a Rescisória, o escritório entrará em contato com os autores e o Departamento Jurídico da ANFIP-SP para informar os procedimentos e documentação necessários.
CUSTAS PROCESSUAIS
Para o ingresso com Ação Rescisória, devem ser pagas as custas que são de 5% sobre o valor da causa atualizado, sem contabilizar os juros. O valor será dividido entre os autores interessados em ingressar com a Ação. Caso obtenha êxito na Ação, os advogados cobram 20% de honorários, mesmo percentual das demais Ações do Grupo Fisco.
Caso tenha dúvida sobre as custas, entre em contato com o Departamento Jurídico da ANFIP-SP, (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br, ou com o escritório Lauris Advogados Associados, cujo WhatsApp é (11) 93705-0077.
HERDEIROS
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros sobre as Ações de que fazem parte. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
TODOS OS PROCESSOS
Assim como fez após a realização da primeira reunião sobre o Grupo Fisco, no hotel Gran Corona, em outubro de 2018, a ANFIP-SP vai elaborar o jornal impresso onde constarão todos os grupos abordados durante as reuniões virtuais com informações atualizadas.
A segunda edição do Fatos Jurídicos será enviada a todos os associados pelos correios e uma versão digital ficará disponível no site. Para ver as matérias anteriores, clique aqui.