O governo federal iniciou na terça-feira (dia 24) um piloto para que a Prova de Vida de servidores aposentados, pensionistas e anistiados seja feito de forma remota. O processo poderá ser realizado pelos aplicativos “Sigepe Mobile” e “Meu gov.br”. Com a mudança, não será mais necessário o deslocamento até o órgão de origem ou uma agência bancária.
Neste primeiro momento, a funcionalidade será implantada como piloto para 10 mil pessoas atendidas pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos do Ministério da Economia (Decipex/ME). No futuro, a funcionalidade será estendida a 700 mil pessoas.
“O aposentado, pensionista ou anistiado poderá realizar a prova de vida de onde estiver, seja no Brasil ou em outro país”, anuncia o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.
NA PALMA DA MÃO
De acordo com o secretário, a prova de vida digital faz parte do plano de transformação digital na Gestão de Pessoas no Governo Federal. “É importante lembrar que o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, afirma Lenhart.
Durante o piloto, os beneficiários poderão acompanhar a sua situação pelo Sigepe Mobile. Por meio do aplicativo, será possível obter o comprovante de realização, independentemente do canal que tenha utilizado, podendo também receber notificações para lembrar o momento em que deverá realizar esta ação.
“Os aposentados, pensionistas e anistiados que não estiverem participando do piloto devem realizar a prova de vida no banco em que recebem o provento ou benefício”, reforça o secretário. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME elaborou um “Passo a Passo” para orientar os participantes do piloto.
SITUAÇÃO ATUAL
A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos, que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), deve ser feita anualmente, no mês do aniversário.
Com a entrada em vigor da Portaria 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, foi permitido aos beneficiários realizar essa comprovação em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento ou benefício. Isso vale para todos os beneficiários. É necessário o comparecimento pessoal portando documento oficial de identificação com foto e CPF.
Em virtude da pandemia, a Prova de Vida deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020 e sua obrigatoriedade está suspensa até o dia 30 de novembro. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários.
* Com informações do Portal do Servidor