A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, referente à reforma administrativa, começou a tramitar esta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ). O texto, porém, só deve ser analisado após o Carnaval, quando devem ser eleitos os novos presidentes de comissões. A CCJ vai avaliar apenas se a proposta não fere cláusulas pétreas, como direitos e garantias individuais.
A reforma propõe cinco tipos de vínculos de emprego público: “contrato de experiência”; “prazo determinado”; “prazo indeterminado”; “cargo típico de Estado”; e “liderança e assessoramento”. Este último substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança.
Caso aprovada a PEC, os concursos públicos seriam voltados apenas para os cargos de prazo indeterminado e carreira típica. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado em concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório, como fase final do certame.
Também está prevista a ampliação das possibilidades de terceirização de serviços, como a contratação de ONGs. Apenas os servidores de carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade. Uma lei complementar futura definiria quais carreiras se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente.
E videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (9), as entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) aprovaram as estratégias para enfrentar a PEC. Uma das primeiras deliberações foi o apoio ao novo Mandado de Segurança que será impetrado por parlamentares da Frente Servir Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a tramitação da PEC, até que o governo apresente os dados que subsidiaram a proposta.
TRAMITAÇÃO
Se a CCJ considerar a reforma administrativa admissível, será instalada uma Comissão Especial para analisar o mérito do texto, e que terá prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer. No Plenário, a PEC tem que ter, pelo menos, 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação.
COMO É
Chamada pelo governo de “PEC da Nova Administração Pública”, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos Estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias