O Juízo da 10ª Vara Federal de São Paulo acatou no dia 17 o peticionamento do escritório Mota Advogados para que os autos do processo dos 28,86% do antigo Sindifisp-SP fossem remetidos à Contadoria Judicial. O requerimento foi realizado no dia 11 de março e a tramitação é importante para os beneficiários serem contemplados com os valores incontroversos.
O objetivo do escritório foi sensibilizar o julgador sobre o período de tramitação do processo e a necessidade de análise dos valores incontroversos apresentados pelo INSS à Contadoria, já que todos os precatórios expedidos em junho de 2020, foram inscritos com bloqueios. O desbloqueio dos requisitórios para pagamento em 2021, por sua vez, ficou condicionado à apuração das quantias pela Contadoria Judicial, o que vai ocorrer agora.
A decisão proferida pela 10ª Vara Federal estabelece que, após o retorno dos autos da Contadoria, todas as demais questões pendentes de apreciação nos autos serão apreciadas e decididas.
LITISPENDÊNCIA
O INSS requereu, em 3 de fevereiro, a impugnação dos cálculos de 99 exequentes, alegando litispendência (quando a mesma pessoa está em dois processos diferentes em fase de Execução, que solicitam o mesmo objeto, como, por exemplo, a pessoa estar no processo dos 28,86% do antigo Sindifisp-SP e o da Anfip).
O escritório Mota Advogados verificará todos os casos de litispendência alegados pelo INSS para que, após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, possa confrontar as alegações do INSS e juntar documentação necessária para o saneamento dos itens levantados.
* Com informações do Sindifisco Nacional