A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – foi alertada recentemente por associados sobre e-mails que têm sido enviados para “Autorregularização Incentivada de Tributos do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que caíram na malha fina em 2024”. Cuidado! Trata-se de golpe. Caso receba um e-mail semelhante, não faça qualquer tipo de pagamento ou transferência.
A primeira informação que deve ser ressaltada é que a Receita Federal não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto que demonstrem qualquer tipo de divergência em declarações por meio de links.
No caso reportado pelo associado (imagem disponível abaixo), não havia um link, e sim uma espécie de boleto, com código de barras e o valor de R$ 359,98. O remetente é vyes@0sc8.tapaser.com ou seja, nem de longe é algo parecido com o órgão federal.

A própria Receita Federal publicou em seu site algumas orientações sobre tentativas de golpe, além de ratificar que não envia mensagens sobre declarações do Imposto de Renda. Confira abaixo:
. Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
. Não abra arquivos anexados provenientes de e-mails desconhecidos, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
COMO SABER SE HÁ ERROS NA DECLARAÇÃO
Quando a Declaração de Imposto de Renda é enviada, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, em que são verificadas as informações enviadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também prestam informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às de terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).