Em julgamento realizado na terça-feira (dia 26) pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em Brasília, sobre o bloqueio referente aos valores Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (Gdat), os desembargadores acolheram parcialmente embargos da Anfip, porém reiteram que as contas judiciais devem permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da Ação.
A Anfip estuda a possibilidade de impetrar Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso não obtenha êxito, ainda há a última instância: o Supremo Tribunal Federal. “Não há como definir prazos para liberação dos valores, que dependerão da admissibilidade do recurso e posterior julgamento”, afirma a entidade em nota publicada hoje em seu site. A Anfip salienta que manterá o acompanhamento de todos os trâmites, a fim de resguardar os direitos de seus associados.
HISTÓRICO
Em outubro de 2016, os Embargos à Execução, ajuizados pela União, foram julgados totalmente improcedentes e, por isso, foi determinado o prosseguimento da Execução com a expedição das requisições de pagamento.
Em 2017, todas as requisições foram expedidas antes do dia primeiro de julho, proporcionando a todos os associados da Anfip a inclusão de seus precatórios para pagamento efetivo em 2018.
Paralelamente ao andamento da Execução, a União deu continuidade aos Embargos à Execução, por meio de diversos recursos, na tentativa de evitar a expedição dos precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de impedir o pagamento.
O QUE ACONTECEU?
A União interpôs recurso de apelação contra a sentença de primeira instância. Naquela data, o juiz não concedeu o efeito suspensivo pedido pela devedora.
Depois a União interpôs outro recurso, agravo de instrumento, na tentativa de obter a liminar para ter suspensa a migração dos precatórios ou ter suspensos os pagamentos. Novamente o pedido foi negado.
Novamente a União impetrou Mandado de Segurança contra a decisão dos juízes da 20ª VF/DF, que determinou a migração dos precatórios, alegando não ter havido a ampla defesa e o contraditório, situação agravada pelo risco iminente de prejuízo. Nesse momento, foi determinada a nova abertura de prazo para a União se manifestar das requisições de pagamento e foi deferida a liminar para bloquear os pagamentos até a sua manifestação.
Em dezembro de 2017, o Mandado de Segurança foi extinto porque a União não demonstrou interesse ou risco após ter tido vista novamente dos ofícios requisitórios.
Com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, a Anfip informou ao juiz da 20ª VF/DF que não havia mais empecilho para permanecer o bloqueio dos pagamentos e, com isso, pediu o imediato desbloqueio.
Os precatórios foram depositados em conta judicial no dia 2 de abril de 2018. A decisão de desbloqueio ocorreu em 10 de abril e os bancos receberam os ofícios no dia 18.
A Anfip iria informar os associados, com a certeza de que todos poderiam comparecer nas instituições financeiras onde se encontra o respectivo valor, quando a União conseguiu novo bloqueio, no mesmo dia: 18 de abril.
Em 9 de maio, foi realizado o julgamento da apelação que se referia a toda questão de valores dos precatórios, efeito suspensivo e cancelamento dos precatórios.
QUAL FOI O RESULTADO?
Após mais de duas horas de julgamento, a Anfip mais uma vez teve seu pedido confirmado como legal e justo. Todavia, houve divergência sobre o efeito suspensivo. Devido à falta de unanimidade, houve a exigência de novo julgamento, na ocasião, por turma ampliada para apreciar essa questão. O julgamento foi realizado no dia 17 de julho.
No julgamento, todos os pontos da ação, inclusive os que já tinham parecer favorável unânime, voltaram à pauta, sendo a Anfip vencedora em todos os quesitos, inclusive naquele que beneficia os servidores que possuem os 20% do artigo 184, II, da Lei 1.711/52. Com a decisão, todos os valores dos precatórios estão mantidos.
Apesar do resultado favorável, a Turma Ampliada entendeu que as contas judiciais devem permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da Ação, já considerando que a União vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, o processo seria analisado apenas no que tange a lesão à jurisprudência do Tribunal ou lesão à lei, o que não houve no processo da Gdat. De acordo com a Anfip, o procedimento recursal por parte da União visa apenas protelar a liberação do pagamento.
A Anfip interpôs, no dia 22 de agosto, Embargos de Declaração contra o Acórdão que manteve bloqueados os pagamentos dos precatórios da Gdat.
Em 12 de dezembro de 2018, a Secretaria do TRF1 cometeu erro procedimental na hora de incluir na pauta o julgamento dos embargos da Gdat. O processo deveria ter sido destinado à Turma com colegialidade estendida, o que não foi feito, tendo sido pautado em Turma simples, com menor número de membros. Com isso, o julgamento ocorreu no dia 26 de fevereiro.